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REGULAMENTO

3º FENACIN – 2024

FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA INDEPENDENTE

REGULAMENTO

1. O EVENTO

A Cia Independente de Cinema, Piazito Arte e Cultura, e Stefanello Studio promovem o Festival Nacional de Cinema Independente (FENACIN), um evento com inscrições gratuitas e que tem como objetivo a exibição e o reconhecimento das realizações audiovisuais produzidas de forma independente. Os filmes serão analisados por uma Curadoria, que irá selecionar dentre eles 50 Produções para serem julgados pelos Jurados e concorrerem à premiação em diversas categorias. O Resultado final será divulgado em uma Live no dia 08 de Novembro de 2024, também através das Redes Sociais e os vencedores receberão como prêmio o Troféu Cruzeiro do Sul.

2. PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar do evento produções audiovisuais de curta metragem de ficção, documentário e animação de até 20 minutos, videoclipes musicais de até 5 minutos e vídeos experimentais de até 10 minutos do Brasil, que não estiverem envolvidas direta ou indiretamente com Escolas, Universidades ou qualquer outra Instituição de Ensino Pública ou Particular, e que se enquadrem nos artigos 2.2, 2.3 e 2.4 deste Regulamento;

2.2. Obra audiovisual de produção Independente é aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura (definição da MP 2.228-1/01 - CAP I, Art. 1º, INCISO IV);

2.3. As produções deverão ter sido realizadas por Pessoas Físicas maiores de 18 anos. Não serão aceitas inscrições de Pessoas Jurídicas;

2.4. As produções para este festival deverão ter sido realizadas entre os anos de 2022 e 2024 e captadas em formatos que estejam de acordo com o Regulamento.

3. PREMIAÇÃO

1. MELHOR CURTA FICÇÃO

2. MELHOR CURTA DOCUMENTÁRIO

3. MELHOR CURTA ANIMAÇÃO

4. MELHOR DIREÇÃO FICÇÃO

5. MELHOR DIREÇÃO DOCUMENTÁRIO

6. MELHOR DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA FICÇÃO

7. MELHOR DIREÇÃO DE ARTE FICÇÃO

8. MELHOR ROTEIRO ORIGINAL FICÇÃO

9. MELHOR TRILHA SONORA ORIGINAL FICÇÃO

10. MELHOR SOM DIRETO FICÇÃO

11. MELHOR EDIÇÃO E MONTAGEM FICÇÃO

12. MELHOR ATOR

13. MELHOR ATRIZ

14. MELHOR ATOR COADJUVANTE

15. MELHOR ATRIZ COADJUVANTE

16. MELHOR PRODUÇÃO ACESSIBILIDADE

17. MELHOR VIDEOCLIPE MUSICAL

18. MELHOR VÍDEO EXPERIMENTAL

19. MENÇÃO HONROSA (pode ter ou não, sendo o número máximo de 3) 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Ficha de inscrição preenchida conforme modelo disponível no site www.fenacin.com.br

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 01 de abril a 31 de maio de 2024, através do site www.fenacin.com.br, sendo que, após esta data, não serão aceitas inscrições e envio de produções;

5.2. Endereço de e-mail para informações gerais acerca do 3º FENACIN: festival.fenacin@gmail.com.

5.3. Somente serão aceitas as produções enviadas através de Link no Youtube, Vimeo ou Google-Drive.

5.4. As inscrições serão encerradas às 23h 59m (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024.

6. REGRAS GERAIS

6.1. A Produção deverá ser encaminhada juntamente com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

6.2. As produções inscritas passarão por uma pré-seleção, respeitados os critérios definidos neste Regulamento;

6.3. Tempo de duração da produção:
       Curtas de Ficção, Documentário e Animação: 20 minutos incluindo os créditos;
       Videoclipes Musicais: 5 minutos incluindo os créditos;

       Vídeos Experimentais: 10 minutos incluindo os créditos.

6.4. Para o envio de mais de uma produção, deverão ser enviadas separadas e cada uma com sua ficha de inscrição conforme o Regulamento;

6.5. Somente serão permitidas 3 (três) produções por Pessoa;

6.6. Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa da produção, de acordo com essas normas. A organização do 3º FENACIN fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do festival para adequação às normas;

6.7. As 50 produções selecionadas deverão enviar de 1 (uma) a 3 (três) imagens still que melhor ilustrem o trabalho, 1 (uma) imagem do (a) diretor (a), 1 (uma) imagem de cada ator e atriz principal e ator e atriz coadjuvante, quando for o caso, e 1 (uma) imagem do cartaz;

6.8. As imagens deverão ser enviadas juntamente com a ficha de inscrição, cujo link encontra-se no site  www.fenacin.com.br no período de 01 de abril a 31 de maio de 2024.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

Serão motivos para desclassificação das produções:

7.1.  O curta-metragem que ultrapassar o tempo de 20 minutos;

7.2. O videoclipe musical que ultrapassar o tempo de 5 minutos;

7.3. O vídeo experimental que ultrapassar o tempo de 10 minutos;

7.4. As produções que tiverem qualquer vínculo com Escolas, Universidades ou qualquer Instituição de Ensino Pública ou Privada;

7.5. As produções, cuja ficha de inscrição não esteja devidamente preenchida;

7.6. As produções que estiverem em desacordo com os itens 2.2 e 13.4 deste Regulamento;

7.7. Produções inscritas já selecionadas em edições anteriores do festival.

8. MATERIAIS

8.1. A inscrição da Produção no Festival, autoriza automaticamente o Festival a utilizar as mesmas em palestras, escolas ou órgãos públicos para difundir o evento e os temas tratados por ele, e também poderão ser disponibilizados, se solicitados, desde que seja para fins educativos ou recreativos, sem fins lucrativos;

8.2. A inscrição da Produção no Festival, também autoriza automaticamente a exibição das mesmas, desde que selecionadas, no Site do Festival, nas Redes Sociais ou em Mostras sem fins lucrativos;

8.3. A organização do festival poderá exibir publicamente as produções inscritas em futuras mostras e divulgar o evento, sem ônus para os produtores ou organizadores;

8.4. A coordenação do festival poderá utilizar pequenos trechos, fotos, informações técnicas e material gráfico dos filmes, com a finalidade exclusiva de divulgação do evento, através de clipes, material impresso, TV e INTERNET, livre de qualquer ônus;

8.5. As produções selecionadas poderão fazer parte de um pacote de mídia gravados em DVDS, CDS ou PenDrives, ou ainda, links com as mostras oficiais, enviados para apreciação do júri.
8.6 As produções que forem selecionadas no FENACIN, poderão ser disponiblizadas no site do festival através do Fenacin Play.

9. FORMATO

9.1. A organização do festival não se responsabiliza pela validação de filmes com links que não possam ser acessados pela curadoria;

9.2. Os links deverão estar acessíveis ao festival até o dia da realização da Live de Premiação do 3º FENACIN ( 08 de novembro de 2024);

Para Google Drive:

9.3. Para envio das produções por Google Drive, as mesmas deverão respeitar a mídia exigida para apresentação, enviando em um dos formatos: AVI, MP4 e H.264;

9.4. A resolução mínima para apresentação deverá ser Full HD (1920 x 1080 pixels), com taxa de quadros de 24 fps ou 30 fps;

9.5. A produção enviada por Google Drive, deverá possuir o acesso ao link liberado para quem possuir o mesmo;

Para YouTube:

9.6. Para envio das produções por Youtube, deverão ser respeitadas as diretrizes e procedimentos da plataforma;

9.7. As produções com inscrição de link do Youtube deverão estar completas e como não listadas;

Para Vimeo:
9.8. Para envio das produções por Vimeo, as mesmas devem possuir o acesso ao link livre, ou em caso de conter senha, informar a mesma na ficha de inscrição.

 

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1. A seleção das produções será realizada pela Curadoria Oficial do Festival, composta por pessoas capacitadas, de acordo com as características do festival;

10.2. Critérios de seleção: roteiro, direção, atuação, criatividade, organização e qualidade final;

10.3. A produção que conter recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos concorrerá ao prêmio de Melhor Produção de Acessibilidade;

10.4. Entende-se por Recursos de Acessibilidade: Áudio-descrição; Legendas e Janela com Intérprete de Libras.

10.5. Não serão aceitas produções que apresentarem problemas técnicos/físicos e a qualidade deve ser conferida antes do envio;

10.6. A curadoria selecionará até 50 produções, respeitando o limite determinado neste regulamento, para serem julgadas pela Comissão Julgadora, assim distribuídas: 15 Curtas Ficção, 15 Curtas Documentário, 3 Curtas Animação, 12 Videoclipes Musicais e 5 Vídeos Experimentais.

10.7. Gêneros:

          10.7.1. Ficção – filmes que utilizam narrativas imaginárias, irreais ou obras criadas a partir da imaginação. Podem ser parcialmente baseados em fatos, mas devem conter algum conteúdo imaginário.

          10.7.2. Documentário – filmes não-ficcionais, informativos e/ou didáticos feitos sobre pessoas, animais, acontecimentos (históricos, políticos, culturais etc.) ou ainda sobre objetos, emoções, pensamentos, culturas diversas, entre outros; que se caracterizam principalmente pelo compromisso da exploração parcial e subjetiva da realidade.

          10.7.3. Animação – A palavra animação vem do latim “anima” e significa “alma” ou “sopro de vida”. Portanto, entende-se essa arte como o ato de “dar vida” a objetos estáticos e inanimados através de diferentes métodos. Filmes que utilizam os seguintes métodos: animação 3D (computador), animação tradicional (desenhada à mão), animação 2D baseada em vetores (vetorial), Stop Motion, entre outros.

          10.7.4. Videoclipe Musical – Caracteriza-se por um curta-metragem audiovisual que integra música e imagens. Essas produções podem utilizar uma vasta gama de estilos e técnicas contemporâneas de criação de vídeos como, por exemplo, animação, live action, abordagens documentais e não-narrativas, como filme abstrato. Muitos vídeos musicais interpretam imagens e cenas das letras da canção, enquanto outros adotam uma abordagem mais temática. Há ainda os vídeos produzidos sem conceito, sendo uma versão filmada de uma apresentação ao vivo da canção.

          10.7.5. Vídeo Experimental – São aqueles que procuram estéticas que não sejam aquelas dos filmes comerciais. Muitas vezes são filmes sem roteiros, usam cores e som fora do padrão, utilizam técnicas diferenciadas que provocam efeitos nem sempre agradáveis ou esperados pelo público. A importância do gênero experimental no cinema é inegável, pois a partir dessas ousadias que muitas inovações foram incorporadas aos filmes comerciais.

10.8. As produções selecionadas serão divulgadas oficialmente no site do festival www.fenacin.com.br, pela página do Facebook www.facebook.com/Fenacin e pela página do Instagram www.instagram.com/festival.fenacin/ .

10.9. Ficará a cargo da comissão organizadora compor um grupo formado por 8 a 10 Jurados, de todas as regiões do País e diversos segmentos de arte (artes visuais, cinema, TV, jornalismo, teatro, fotografia, educação, acessibilidade, entre outros), que irá analisar os 15 Curtas de Ficção, 3 Curtas de Animação e 5 Vídeos Experimentais; bem como seguirá a orientação para que a análise dos filmes concorrentes seja feita de acordo com os critérios do festival;

10.10. Ficará a cargo da comissão organizadora compor um grupo formado por 8 a 10 Jurados, de todas as regiões do País e diversos segmentos de arte (artes visuais, cinema, TV, jornalismo, teatro, fotografia, educação, acessibilidade, entre outros), que irá analisar os 15 Curtas de Documentário, 3 Curtas de Animação e 5 Vídeos Experimentais; bem como seguirá a orientação para que a análise dos filmes concorrentes seja feita de acordo com os critérios do festival;

10.11. Ficará a cargo da comissão organizadora compor um grupo formado por 8 a 10 Jurados, de todas as regiões do País, envolvidos com música e/ou audiovisual, que irá analisar os 12 Videoclipes Musicais; bem como seguirá a orientação para que a análise dos filmes concorrentes seja feita de acordo com os critérios do festival.

11. PREMIAÇÃO

11.1. Apesar das categorias já mencionadas no item 3. Alguns dos prêmios poderão ser cancelados pela comissão organizadora juntamente com o júri, caso entenda-se que nenhum trabalho atenda aos critérios de avaliação do festival, bem como acrescentar novos prêmios que julgar necessário;

11.2 As produções com maior número de votos pela Comissão Julgadora serão anunciadas como indicadas aos prêmios nas diversas categorias.

 

12. CUSTOS

12.1. O festival não cobrará taxa de inscrição;

12.2. A remessa dos Troféus será de responsabilidade dos premiados, que terão que arcar com as Despesas de envio pelos Correios ou qualquer outro meio;

12.3. O prazo para o pedido de envio de Troféu será de 60 dias após a data da Cerimônia de Premiação, após esta data o Fenacin não mais se responsabilizará pelo envio do Troféu.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Entende-se os termos “Produção/Produções” utilizados neste Regulamento como: Curtas de Ficção, Curtas de Documentário, Curtas de Animação, Videoclipes Musicais e Vídeos Experimentais;

13.2. As produções poderão serão exibidas em mostras, sem fins lucrativos, estando o festival FENACIN isento de qualquer pagamento a seus realizadores;

13.3. Ao realizar a inscrição e enviar as produções com a ficha, o realizador estará ciente e de acordo com todos os itens deste Regulamento;

13.4. Para o 3º FENACIN, não poderão ser inscritas produções cujos participantes estejam na Organização, na Curadoria ou no Júri, sob pena de desclassificação;

13.5. Em caso de dúvida, entrar em contato com a comissão organizadora somente via e-mail: festival.fenacin@gmail.com, informando no Campo “Assunto” o nome da Produção e Diretor;

13.6. O Festival se isenta de qualquer responsabilidade acerca de Direitos Autorais de qualquer ordem, ficando responsável o Diretor da produção inscrita por essas questões de Autorização de Som e Imagem, Direitos autorais de músicas, ECAD, Youtube, uso de imagens de filmes, etc;

13.7. Ficará a cargo da comissão organizadora resolver os casos omissos neste Regulamento.

Santa Maria/RS, 01 de março de 2024.

Jayme Filho
Idealizador e Diretor Geral 

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